Projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 2% desse valor e as pessoas físicas, até 7% do imposto devido.
Veja também:
Lei 9.615, de 24 de Março de 1998 – Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Projeto de prática de futsal e jiu-jitsu para crianças e adolescentes, com foco na promoção do desenvolvimento social por meio de prática esportiva educacional, na cidade de Taubaté/SP.
Comunidade considerada de alta vulnerabilidade social:
Crianças de 6 a 11 anos;
Adolescentes de 12 a 17 anos.
Total de 215 vagas para crianças e adolescentes, entre 7 e 17 anos, do bairro Monte Belo na cidade de Taubaté, matriculados em escolas da região,
moradores do entorno dos locais do projeto e interessados na prática esportiva dessas modalidades.
Os locais utilizados para prática do projeto serão a Quadra Municipal do Monte Belo, cedida pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e o salão do Espaço Vida, ambos na Rua Sebastião Orseli Frugoli, Taubaté (SP).
Promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da prática do futsal e jiu-jitsu, fortalecendo os valores de cidadania e o
desenvolvimento de competências pessoais, boa convivência em grupo e aprendizagem de habilidades psicossociais e motoras.
Cidadão brasileiro pode financiar o projeto, podendo deduzir até 7% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual.
Empresas optantes pelo Lucro Real podem financiar o projeto, podendo deduzir até 2% do imposto devido na Declaração.
Decidir pela iniciativa que deseja incentivar o Projeto Vida Esportes em Taubaté (SP).
Invista o valor desejado diretamente no Banco do Brasil | Ag. 6926-4 | C/C 28273-1, momento que será emitido recibo do valor depositado.
Envie o comprovante para comunicacao@vidainstituto.org.br que retornaremos com o recibo para inclusão na declaração de seu IR, que abaterá até 7% do imposto devido.
Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança. Processo: 71000.070196/2023-42 | Proponente: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente | Projeto Vida Esportes | CNPJ: 24.114.220/0001-04
Decidir pela iniciativa que deseja incentivar o Projeto Vida Esportes em Taubaté (SP).
Invista o valor desejado diretamente no Banco do Brasil | Ag. 6926-4 | C/C 28273-1, momento que será emitido comprovante do valor depositado.
Envie o comprovante para comunicacao@vidainstituto.org.br que retornaremos com o recibo para inclusão na Declaração Anual, que abaterá até 2% do imposto devido.
Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança. A empresa ainda pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.
Processo: 71000.070196/2023-42 | Proponente: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente | Projeto Vida Esportes | CNPJ: 24.114.220/0001-04
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